Sunday, May 13, 2007

O estudo do Conhecimento de Deus segundo o Doutor da Verdade Cristã

O Doutor da Verdade Cristã

Desde os primórdios do cristianismo debateu-se a questão de saber até que ponto os cristãos, particularmente os padres e muito especialmente os monges, teriam permissão para estudar , ou seriam a isso encorajados. S. Tomás de Aquino nunca teve hesitações a este respeito. Na Summa Theologiae propôs resolutamente a questão, pela fórmula mais desafiadora: de fato, não indagou se os monges poderiam ter permissão para estudar, e sim se poderia instituir-se uma ordem religiosa com o fim de dedicar-se aos estudos (S. Teol., IIa IIae, q. 188, a. 5). E sua resposta é afirmativa. Mas o que é interessante considerar são os argumentos com que fundamenta esta afirmativa.

Alguns deles fundamentaram-se nas necessidades da vida ativa: o pregador tem de aprende alguma coisa, se realmente quer pregar. Outros se apoiam nas necessidades da vida contemplativa. Para limitar-se a este segundo grupo de argumentos, observamos inicialmente que os estudos que S. Tomás tinha em mente são os que ele chama de "studia litterarum". Parece entender por esta expressão, ante de mais nada, o estudo das letras sagradas, ou seja, o estudo da Sagrada Escritura. Tratando da vida contemplativa, S. Tomás de Aquino fixou-lhe, como objeto principal, perscrutar a verdade divina, porque essa contemplação é o fim de toda vida humana. Em segundo lugar, e como para encaminhar a este elevadíssimo objeto, S. Tomás atribui à vida contemplativa a consideração dos efeitos de Deus, consideração que nos leva, como pelas mãos, ao conhecimento do autor desses efeitos. É óbvio que a inclusão do estudo das criaturas entre os fins legítimos da vida contemplativa, implica o reconhecimento dos estudos científicos e filosóficos como objeto legítimos dos estudos monásticos.

S. Tomás de Aquino nunca se afastou desta posição. Sustentou sempre que eram lícitos aos monges os estudos científicos e filosóficos. Sustentou sempre explicitamente que, uma Ordem Religiosa instituída para dedicar-se ao estudo, podia legitimamente incluir ciência e Filosofia nos seus programas, atendendo apenas a que estes estudos se orientassem para a contemplação de Deus, como seu próprio fim. Foi perfeitamente claro neste ponto: "A própria contemplação dos efeitos divinos pertence, secundariamente, à vida contemplativa, pois que o homem por ela se eleva ao conhecimento de Deus" (S. Teol., IIa IIae, 9. 180, a 4, resp.).

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